Será que é possível acumular férias?
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A regra estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de que o trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, concedidas dentro de até doze meses após o ciclo aquisitivo.
No entanto, caso esse prazo não seja comprido, o funcionário tem direito a receber o valor das férias em dobro, incluindo o adicional de 1/3, além do descanso.
Isso ocorre porque, para haver o acúmulo, o empregador teria permitido que o direito do trabalhador expirasse, o que é considerado ilegal.
Em determinadas situações, o empregado decide adiar parte de seus dias de descanso, com o consentimento do empregador.
Entretanto, essa prática continua sendo ilegal.
O ideal é que esses dias sejam sempre programados e concedidos dentro do período regular, para garantir o descanso necessário e evitar desgastes físicos e emocionais.
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