Você já se perguntou qual a diferença entre uma organização criminosa e uma milícia privada?
Apesar de ambos representarem formas de associação para a prática de crimes, organização criminosa e milícia privada possuem características bem diferentes.
1 – Organização criminosa – O conceito se refere à associação de quatro ou mais pessoas, com uma estrutura organizada e divisão de tarefas, cujo objetivo principal é obter qualquer tipo de vantagem ilícita.
Para que essa conduta seja configurada como organização criminosa, as infrações praticadas pelo grupo devem atender a dois critérios:
→ Ter penas superiores a quatro anos;
→ Ter um caráter transnacional, ou seja, envolver crimes que ultrapassam as fronteiras do Brasil, como tráfico internacional de drogas ou de pessoas.
Por exemplo, um grupo de três pessoas que pratica crimes menores, como falsa identidade (que possui pena de até um ano), não pode ser considerado uma organização criminosa.
Os crimes mais comumente associados a organizações criminosas incluem tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, roubos de grande escala e extorsões.
2 – Milícia privada – Já a milícia privada é um grupo criminoso que busca o controle territorial e a extorsão dos indivíduos por meio da violência, falso sentimento de proteção, ameaças.
É extremamente comum a existência destas milícias nas comunidades ou regiões mais pobres, que controlam os moradores sob o pretexto de segurança.
As milícias privadas podem contar tanto com a participação de agentes do Estado quanto com moradores das comunidades.
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