Num mundo em que a tecnologia é centralizada nos smartphones, o acesso indevido ao celular de alguém pode ser a pior das violações da intimidade!

Te explicamos melhor esse tema:

Em abordagens policiais, é sim possível que os agentes façam a apreensão do aparelho celular, principalmente quando a situação criminal envolver o seu uso.

No entanto, o que jamais pode acontecer é a obrigatoriedade imposta pelo policial do desbloqueio do aparelho pela pessoa abordada.

Tal acesso só pode ocorrer em 2 hipóteses:

1- Com autorização expressa, livre e consciente do proprietário do aparelho;

2- Mediante autorização judicial.

Na prática, o procedimento correto é a apreensão do smartphone e encaminhamento para a Delegacia de Polícia.

Após, a autoridade policial ou o promotor de justiça poderá requerer ao juiz competente o exame pericial do aparelho.

Uma vez autorizada a perícia, o acesso dos dados será feito com a quebra dos mecanismos de segurança do aparelho.

Em nenhum momento o indivíduo pode ser coagido a fornecer senhas e códigos.

A sua única obrigação é a de entregar o aparelho às autoridades!

Isso acontece porque ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo e, caso isso aconteça, a prova será considerada ilegal a inútil ao processo.

Mas e aí: qual sua opinião?

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