Será que, quando alguém casa fora do Brasil, é necessário também casar aqui para que haja validade jurídica?
Leia este post e descubra!
Possivelmente você já tenha visto, em uma série ou filme, a cena de alguém se casando em Las Vegas.
Talvez você mesmo tenha pensado em fazer isso!
E tudo bem!
O casamento ocorrido no estrangeiro também é válido.
Mas, obviamente, para que possa gerar todos os seus efeitos jurídicos, alguns requisitos precisam ser atendidos.
O primeiro deles é que a união tenha sido celebrada por uma autoridade estrangeira legalmente investida de poderes para tanto.
Em outras palavras, o ato precisa ter seguido todos os trâmites legais previstos no país em que ocorreu, ou sequer será válido naquele território.
Além disso, é necessário passar por alguns procedimentos, sendo o primeiro o registro em uma Repartição Consular brasileira.
Posteriormente, esse registro deve ser feito no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio no Brasil ou no cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
É interessante pontuar que, mesmo sem a documentação, o matrimônio no exterior traz o status de casados aos cônjuges e impede a relação legal com outras pessoas no Brasil.
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