Muitas pessoas se confundem com essa ideia, mas vamos esclarecer!

Primeiramente, é preciso deixar claro que não é possível fazer inventário de pessoa viva.

Essa expressão equivocada geralmente está associada à doação de bens ainda em vida.

Quando alguém opta por fazer esse procedimento, não será necessário abrir um inventário após o seu falecimento.

O proprietário pode, por vontade própria, adiantar a parte que cabe aos herdeiros por meio de doação.

Contudo, é crucial destacar que eles não têm o direito de exigir essa disponibilidade.

Enquanto o dono dos bens estiver vivo, ele decide como aproveitar e administrar seus recursos.

Portanto, antes do falecimento, os herdeiros não possuem direito sobre o patrimônio dos pais. Não existe herança de pessoa viva.

Já o termo “inventário em vida” pode ser conhecido como planejamento sucessório, que é uma estratégia jurídica adotada para antecipar essa divisão entre os futuros herdeiros.

Isso proporciona maior segurança, evita conflitos familiares e garante uma transição tranquila.

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