Justiça condena empresa por vender veículo com quilometragem adulterada!
A consumidora realizou a compra de um carro com aproximadamente 34.109 quilômetros no hodômetro.
Contudo, após uma revisão no automóvel, foi indicado que o estado das peças não eram condizentes à quilometragem oficial.
Então, foi realizada uma perícia pela Polícia Civil, na qual foi confirmada a adulteração da quilometragem do automóvel.
Em decisão, a Justiça condenou a empresa à restituição do valor integral do veículo, mais indenização de R$ 7 mil por danos morais.
Vale destacar que antes de entrar com um processo judicial, a autora havia tentado solucionar o seu impasse com o fornecedor de maneira amigável, porém, sem êxito.
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