Justiça condena empresa por vender veículo com quilometragem adulterada!

A consumidora realizou a compra de um carro com aproximadamente 34.109 quilômetros no hodômetro.

Contudo, após uma revisão no automóvel, foi indicado que o estado das peças não eram condizentes à quilometragem oficial.

Então, foi realizada uma perícia pela Polícia Civil, na qual foi confirmada a adulteração da quilometragem do automóvel.

Em decisão, a Justiça condenou a empresa à restituição do valor integral do veículo, mais indenização de R$ 7 mil por danos morais.

Vale destacar que antes de entrar com um processo judicial, a autora havia tentado solucionar o seu impasse com o fornecedor de maneira amigável, porém, sem êxito.

O que achou da decisão?

Compartilhe nos comentários!

#direitodoconsumidor #consumidor #fornecedor #vendadeveiculo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Olá 👋
Podemos ajudá-lo(a)! Qual dúvida você possui?