Uma publicidade é considerada enganosa quando leva o consumidor ao erro, apresentando informações falsas que distorcem a realidade do produto ou serviço oferecido.
Grandes empresas já foram notificadas ou multadas devido a falsas informações, como o Mcdonald ‘s, por divulgar o McPicanha que, na verdade, não tinha picanha. A mesma coisa aconteceu com o Burger King em relação ao Whopper Costela.
Ao ser vítima dessas situações, o consumidor deve seguir os seguintes procedimentos:
1 – Contatar o ofertante: Inicialmente, o consumidor deve tentar resolver diretamente com o fornecedor ou prestador do serviço.
2 – Buscar auxílio dos órgãos de defesa: Se possível, o consumidor deve registrar o anúncio que traz a informação falsa ou abusiva e, na sequência, registrar uma denúncia no Procon ou no consumidor.gov.br.
3 – Ingressar com uma ação judicial: Caso ainda não resolvido, pode-se recorrer ao judiciário, inclusive, solicitando indenização por eventuais danos morais.
É importante destacar que o artigo 35 do CDC permite ao consumidor lesado escolher entre:
-> Exigir o cumprimento do que foi ofertado;
-> Trocar por um produto ou serviço equivalente;
-> Rescindir o contrato e receber o valor pago, corrigido monetariamente.
Foi vítima de uma propaganda enganosa?
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