Uma publicidade é considerada enganosa quando leva o consumidor ao erro, apresentando informações falsas que distorcem a realidade do produto ou serviço oferecido.

Grandes empresas já foram notificadas ou multadas devido a falsas informações, como o Mcdonald ‘s, por divulgar o McPicanha que, na verdade, não tinha picanha. A mesma coisa aconteceu com o Burger King em relação ao Whopper Costela.

Ao ser vítima dessas situações, o consumidor deve seguir os seguintes procedimentos:

1 – Contatar o ofertante: Inicialmente, o consumidor deve tentar resolver diretamente com o fornecedor ou prestador do serviço.

2 – Buscar auxílio dos órgãos de defesa: Se possível, o consumidor deve registrar o anúncio que traz a informação falsa ou abusiva e, na sequência, registrar uma denúncia no Procon ou no consumidor.gov.br.

3 – Ingressar com uma ação judicial: Caso ainda não resolvido, pode-se recorrer ao judiciário, inclusive, solicitando indenização por eventuais danos morais.

É importante destacar que o artigo 35 do CDC permite ao consumidor lesado escolher entre:

-> Exigir o cumprimento do que foi ofertado;

-> Trocar por um produto ou serviço equivalente;

-> Rescindir o contrato e receber o valor pago, corrigido monetariamente.

Foi vítima de uma propaganda enganosa?

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