Primeiro, é importante entender que a morte do titular do financiamento não cancela essa obrigação.

O bem pertence ao espólio, e os herdeiros devem lidar com a dívida restante.

Lembre-se: um financiamento é uma compra parcelada!

À medida que as parcelas são pagas, a propriedade do bem se consolida, e os herdeiros têm direito ao que já foi pago.

Outro ponto importante: os herdeiros não são responsáveis por dívidas que ultrapassem o valor da herança!

Então, caso o financiamento seja maior do que o patrimônio herdado, eles não serão obrigados a usar seu próprio dinheiro para liquidá-lo.

Uma solução nesses casos é a possibilidade de alguns financiamentos que incluem o chamado “seguro prestamista”, responsável por quitar a dívida em caso de falecimento do devedor.

Nessa situação, é necessário verificar o contrato, pois poucas pessoas conhecem essa alternativa!

Conhece alguém que esteja passando por isso?

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Se ainda tiver dúvidas, procure um especialista na área!

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