Primeiro, é importante entender que a morte do titular do financiamento não cancela essa obrigação.
O bem pertence ao espólio, e os herdeiros devem lidar com a dívida restante.
Lembre-se: um financiamento é uma compra parcelada!
À medida que as parcelas são pagas, a propriedade do bem se consolida, e os herdeiros têm direito ao que já foi pago.
Outro ponto importante: os herdeiros não são responsáveis por dívidas que ultrapassem o valor da herança!
Então, caso o financiamento seja maior do que o patrimônio herdado, eles não serão obrigados a usar seu próprio dinheiro para liquidá-lo.
Uma solução nesses casos é a possibilidade de alguns financiamentos que incluem o chamado “seguro prestamista”, responsável por quitar a dívida em caso de falecimento do devedor.
Nessa situação, é necessário verificar o contrato, pois poucas pessoas conhecem essa alternativa!
Conhece alguém que esteja passando por isso?
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Se ainda tiver dúvidas, procure um especialista na área!
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